DECRETO Nº 84.828, DE 23 DE JUNHO DE 1980
Altera o Art. 1º do Decreto nº 76.311, de 19 de setembro de 1975, que dispõe sobre intervenção em área indígena no Território Federal de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e com fundamento no artigo 20, § 1º, letra c da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA: