Decreto 84.828/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andrezza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1980

Decreto 84.828/1980 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andrezza

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1980