Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andrezza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1980
Brasília, DF, 23 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Mário David Andrezza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.6.1980