Decreto 6.896/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.896, DE 14 DE JULHO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá de Cooperação na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram, em Brasília, em 25 de maio de 2007, um Acordo de Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 42, de 30 de março de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de abril de 2009, nos termos de seu Artigo VII;

DECRETA:

Decreto 6.896/2009 - Ementa

DECRETO Nº 6.896, DE 14 DE JULHO DE 2009.

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá de Cooperação na Área do Turismo, firmado em Brasília, em 25 de maio de 2007.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e

Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Panamá celebraram, em Brasília, em 25 de maio de 2007, um Acordo de Cooperação na Área do Turismo;

Considerando que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo no 42, de 30 de março de 2009;

Considerando que o Acordo entrou em vigor internacional em 2 de abril de 2009, nos termos de seu Artigo VII;

DECRETA: