Lei 1.550/1952

Reclassifica na carreira de contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Quadro VII pela Lei número 284, de 28 de outubro de 1936, como serventes, e dá outras providências.

Lei 1.550/1952

Reclassifica na carreira de contínuo do Quadro Suplementar do Ministério da Fazenda, classe F, os ex-contínuos de Delegacias Fiscais, incluídos no Quadro VII pela Lei número 284, de 28 de outubro de 1936, como serventes, e dá outras providências.