Lei 7.634/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CZ$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

CZ$ 1.000,00

01000 - Câmara do Deputados 1.300.000

02000 - Senado Federal 1.365.000

03000 - Tribunal de Contas da União 178.000

04000 - Supremo Tribunal Federal 100.000

05000 - Tribunal Federal de Recursos 156.000

06000 - Justiça Militar 87.000

07000 - Justiça Eleitoral 392.000

08000 - Justiça do Trabalho 1.700.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 380.000

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 81.000

11000 - Presidência da República 2.527.400

12000 - Ministério da Aeronáutica 4.007.000

13000 - Ministério da Agricultura 3.300.000

14000 - Ministério das Comunicações 200.000

15000 - Ministério da Educação 14.273.300

16000 - Ministério do Exército 5.801.000

17000 - Ministério da Fazenda 2.578.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 856.800

19000 - Ministério do Interior 2.580.000

20000 - Ministério da Justiça 780.000

21000 - Ministério da Marinha 3.186.000

22000 - Ministério das Minas e Energia 339.700

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 38.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores 220.000

25000 - Ministério da Saúde 4.500.000

26000 - Ministério do Trabalho 1.450.000

27000 - Ministério dos Transportes 1.823.200

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 3.908.000

33000 - Encargos Previdenciários da União 25.508.000

34000 - Ministério da Cultura 438.100

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.746.500

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 2.500.000

Total 88.300.000

II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$ 1.000,00

15000 - Ministério da Educação 2.500.000

15200 - Entidades Supervisionadas 2.500.000

15200.08424271.888 - Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 2.500.000

17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000

17100 - Administração Direta 1.500.000

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.500.000

19000 - Ministério do Interior 6.000.000

19100 - Administração Direta 5.000.000

19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 5.000.000

19200 - Entidades Supervisionadas 1.000.000

19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 1.000.000

25000 - Ministério da Saúde 700.000

25100 - Administração Direta 700.000

25100.13754292.508 - Controle da Malária 150.000

25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela 100.000

25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas 50.000

25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos 400.000

26000 - Ministério do Trabalho 2.500.000

26100 - Administração Direta 2.500.000

26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado 2.500.000

28000 - Encargos Gerais da União 3.500.000

28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3.500.000

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana 100.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 2.500.000

28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes 900.000

Total 16.700.000

Lei 7.634/1987 - Artigo 1

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União - Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986 - até o limite de CZ$ 105.000.000.000,00 (cento e cinco bilhões de cruzados), utilizando os recursos oriundos de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, em conformidade com o teor do art. 43, § 1º, inciso IV, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - CZ$ 88.300.000.000,00 (oitenta e oito bilhões e trezentos milhões de cruzados), para pagamento de pessoal e encargos sociais dos órgãos a seguir indicados:

CZ$ 1.000,00

01000 - Câmara do Deputados 1.300.000

02000 - Senado Federal 1.365.000

03000 - Tribunal de Contas da União 178.000

04000 - Supremo Tribunal Federal 100.000

05000 - Tribunal Federal de Recursos 156.000

06000 - Justiça Militar 87.000

07000 - Justiça Eleitoral 392.000

08000 - Justiça do Trabalho 1.700.000

09000 - Justiça Federal de 1ª Instância 380.000

10000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 81.000

11000 - Presidência da República 2.527.400

12000 - Ministério da Aeronáutica 4.007.000

13000 - Ministério da Agricultura 3.300.000

14000 - Ministério das Comunicações 200.000

15000 - Ministério da Educação 14.273.300

16000 - Ministério do Exército 5.801.000

17000 - Ministério da Fazenda 2.578.000

18000 - Ministério da Indústria e do Comércio 856.800

19000 - Ministério do Interior 2.580.000

20000 - Ministério da Justiça 780.000

21000 - Ministério da Marinha 3.186.000

22000 - Ministério das Minas e Energia 339.700

23000 - Ministério da Previdência e Assistência Social 38.000

24000 - Ministério das Relações Exteriores 220.000

25000 - Ministério da Saúde 4.500.000

26000 - Ministério do Trabalho 1.450.000

27000 - Ministério dos Transportes 1.823.200

30000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios 3.908.000

33000 - Encargos Previdenciários da União 25.508.000

34000 - Ministério da Cultura 438.100

36000 - Ministério da Ciência e Tecnologia 1.746.500

37000 - Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário 2.500.000

Total 88.300.000

II - CZ$ 16.700.000.000,00 (dezesseis bilhões e setecentos milhões de cruzados), para reforço de dotações dos seguintes programas de trabalho, permanecendo inalterados os objetivos constantes da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986:

CZ$ 1.000,00

15000 - Ministério da Educação 2.500.000

15200 - Entidades Supervisionadas 2.500.000

15200.08424271.888 - Projetos a cargo da Fundação de Assistência ao Estudante 2.500.000

17000 - Ministério da Fazenda 1.500.000

17100 - Administração Direta 1.500.000

17100.03080302.016 - Manutenção do Serviço de Processamento de Dados 1.500.000

19000 - Ministério do Interior 6.000.000

19100 - Administração Direta 5.000.000

19102.03811782.313 - Coordenação do Sistema Nacional de Defesa Civil 5.000.000

19200 - Entidades Supervisionadas 1.000.000

19200.07401831.905 - Projetos a cargo da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste 1.000.000

25000 - Ministério da Saúde 700.000

25100 - Administração Direta 700.000

25100.13754292.508 - Controle da Malária 150.000

25100.13754292.510 - Controle da Febre Amarela 100.000

25100.13754292.512 - Controle da Doença de Chagas 50.000

25100.13754292.504 - Aquisição de Medicamentos, Vacina e Insumos 400.000

26000 - Ministério do Trabalho 2.500.000

26100 - Administração Direta 2.500.000

26100.14800312.259 - Contribuição ao Fundo de Assistência ao Desempregado 2.500.000

28000 - Encargos Gerais da União 3.500.000

28101 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República 3.500.000

28101.03090311.630 - Desenvolvimento da Infra-Estrutura Social Urbana 100.000

28101.03091832.681 - Apoio ao Desenvolvimento Econômico e Social 2.500.000

28101.15814271.632 - Distribuição de Leite para Crianças Carentes 900.000

Total 16.700.000