Decreto-Lei 1.817/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O Território Federal de Rondônia incluirá nas propostas orçamentárias anuais e nos orçamentos plurianuais de investimentos dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras decorrentes dos empréstimos contraídos de acordo com este Decreto-lei.

Decreto-Lei 1.817/1980 - Artigo 4

Art. 4º. O Território Federal de Rondônia incluirá nas propostas orçamentárias anuais e nos orçamentos plurianuais de investimentos dotações suficientes à cobertura de suas responsabilidades financeiras decorrentes dos empréstimos contraídos de acordo com este Decreto-lei.