Art. 5º. Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1980
Brasília, 11 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Mário David Andreazza
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1980