Decreto 6.639/2008 - Artigo 6

Art. 6º. O prazo de vigência do contrato de franquia será de dez anos.

Parágrafo único. O contrato de franquia poderá ser renovado por uma vez, por igual período, desde que comprovado o cumprimento das obrigações relativas ao contrato de franquia e o disposto no art. 3º.

Decreto 6.639/2008 - Artigo 6

Art. 6º. O prazo de vigência do contrato de franquia será de dez anos.

Parágrafo único. O contrato de franquia poderá ser renovado por uma vez, por igual período, desde que comprovado o cumprimento das obrigações relativas ao contrato de franquia e o disposto no art. 3º.