Decreto 6.639/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o exercício da atividade de franquia postal, observadas as demais normas que regem os serviços postais.

Decreto 6.639/2008 - Artigo 1

Art. 1º. Este Decreto regulamenta o exercício da atividade de franquia postal, observadas as demais normas que regem os serviços postais.