Decreto 44.901/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Lette

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958

Decreto 44.901/1958 - Artigo 2

Art. 2º. O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 27 de novembro de 1958; 137º da Independência e 70º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Jorge Lette

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.12.1958