Lei 9.017/1995 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995 e retificado em 13.4.1995

Lei 9.017/1995 - Artigo 23

Art. 23. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de março de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 31.3.1995 e retificado em 13.4.1995