Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2021 - Edição extra
Brasília, 1º de outubro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Ciro Nogueira Lima Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.10.2021 - Edição extra