Art. 5º. Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 11.392, de 2023:
I - os art. 2º e art. 3º;
II - do Anexo I:
a) as alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput do art. 10;
b) o inciso I do caput do art. 13;
c) o inciso VIII do caput do art. 14;
d) os incisos V e VI do caput do art. 16; e
e) os incisos XVII e XVIII do caput do art. 19; e
III - os anexos III e IV.
I - os art. 2º e art. 3º;
II - do Anexo I:
a) as alíneas "a" a "c" do inciso IV do caput do art. 10;
b) o inciso I do caput do art. 13;
c) o inciso VIII do caput do art. 14;
d) os incisos V e VI do caput do art. 16; e
e) os incisos XVII e XVIII do caput do art. 19; e
III - os anexos III e IV.