Decreto 84.819/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Decreto 84.819/1980 - Artigo 1

Art. 1º. O Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.