Art. 1º. O Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.
Decreto 84.819/1980 - Artigo 1
Art. 1º. O Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.