DECRETO Nº 84.819, DE 20 DE JUNHO DE 1980
Promulga o Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da Hungria.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 38, de 28 de maio de 1980, o Acordo de Comércio e Pagamentos entre o Governo da República Popular da Hungria;
CONSIDERANDO que o referido Acordo, nos termos de seu Artigo XXIV, entrou em vigor no dia 12 de junho de 1980;
DECRETA: