Lei 9.459/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 140. ...............

...............

§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena - reclusão de um a três anos e multa."

Lei 9.459/1997 - Artigo 2

Art. 2º. O art. 140 do Código Penal fica acrescido do seguinte parágrafo:

"Art. 140. ...............

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§ 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem:

Pena - reclusão de um a três anos e multa."