Decreto-Lei 1.730/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária.

Decreto-Lei 1.730/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Na determinação do lucro real somente serão dedutíveis as provisões expressamente autorizadas pela legislação tributária.