Decreto-Lei 1.730/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1982

Decreto-Lei 1.730/1979 - Artigo 9

Art. 9º. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o § 2º do artigo 5º do Decreto-lei nº 1.598, de 26 de dezembro de 1977.

Brasília, em 17 de dezembro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Karlos Rischbieter
Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 17.12.1982