DECRETO Nº 9.141, DE 22 DE AGOSTO DE 2017
Dispõe sobre a execução do Protocolo de Adesão da República do Panamá ao Acordo Regional que Institui a Preferência Tarifária Regional (AR. PTR nº 4), firmado entre a República Federativa do Brasil, a República Argentina, o Estado Plurinacional da Bolívia, a República do Chile, a República da Colômbia, a República de Cuba, a República do Equador, os Estados Unidos Mexicanos, a República do Paraguai, a República do Peru, a República Oriental do Uruguai, a República Bolivariana da Venezuela e a República do Panamá.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e
Considerando que o Tratado de Montevidéu 1980, que criou a Associação Latino-Americana de Integração - Aladi, firmado pel...