Título
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA.
Tese
I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.
Observação
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016.
Histórico
Redação original - Inserida em 20.06.2001
Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Precedentes
E-RR - 627006-03.2000.5.01.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 13/02/2004
ROAR - 501400-32.1998.5.19.5555 — Márcio Ribeiro do Valle — 09/02/2001
RR - 494316-78.1998.5.01.5555 — Alberto Bresciani — 14/05/2001
RR - 351954-60.1997.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 17/03/2000
E-RR - 441421-37.1998.5.12.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 10/10/2003
ROAR - 172536-36.1995.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 25/04/1997
RR - 443428-40.1998.5.07.5555 — Milton de Moura França — 24/05/2001
E-RR - 535204-69.1999.5.04.0641 — Milton de Moura França — 13/06/2003
E-RR - 484002-24.1998.5.10.5555 — Milton de Moura França — 13/06/2003
E-RR - 503198-66.1998.5.14.5555 — Milton de Moura França — 13/06/2003
E-RR - 276598-23.1996.5.01.5555 — Wagner Pimenta — 28/09/2001
ROMS - 153759-74.1994.5.15.5555 — Francisco Fausto — 19/09/1997
E-RR - 325272-32.1996.5.01.5555 — Rider de Brito — 10/08/2001
E-RR - 707131-22.2000.5.01.0043 — João Oreste Dalazen — 16/04/2004
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. LEGITIMIDADE PARA RECORRER. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. EMPRESA PÚBLICA.
Tese
I - O Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, ainda que de empresas públicas e sociedades de economia mista.
II - Há legitimidade do Ministério Público do Trabalho para recorrer de decisão que declara a existência de vínculo empregatício com sociedade de economia mista ou empresa pública, após a Constituição Federal de 1988, sem a prévia aprovação em concurso público, pois é matéria de ordem pública.
Observação
(incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 338 da SBDI-I) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06.2016 e 01 e 04.07.2016.
Histórico
Redação original - Inserida em 20.06.2001
Ministério Público do Trabalho. Ilegitimidade para recorrer
O Ministério Público não tem legitimidade para recorrer na defesa de interesse patrimonial privado, inclusive de empresas públicas e sociedades de economia mista.
Precedentes
E-RR - 627006-03.2000.5.01.5555 — Maria Cristina Irigoyen Peduzzi — 13/02/2004
ROAR - 501400-32.1998.5.19.5555 — Márcio Ribeiro do Valle — 09/02/2001
RR - 494316-78.1998.5.01.5555 — Alberto Bresciani — 14/05/2001
RR - 351954-60.1997.5.02.5555 — Carlos Alberto Reis de Paula — 17/03/2000
E-RR - 441421-37.1998.5.12.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 10/10/2003
ROAR - 172536-36.1995.5.02.5555 — José Luciano de Castilho Pereira — 25/04/1997
RR - 443428-40.1998.5.07.5555 — Milton de Moura França — 24/05/2001
E-RR - 535204-69.1999.5.04.0641 — Milton de Moura França — 13/06/2003
E-RR - 484002-24.1998.5.10.5555 — Milton de Moura França — 13/06/2003
E-RR - 503198-66.1998.5.14.5555 — Milton de Moura França — 13/06/2003
E-RR - 276598-23.1996.5.01.5555 — Wagner Pimenta — 28/09/2001
ROMS - 153759-74.1994.5.15.5555 — Francisco Fausto — 19/09/1997
E-RR - 325272-32.1996.5.01.5555 — Rider de Brito — 10/08/2001
E-RR - 707131-22.2000.5.01.0043 — João Oreste Dalazen — 16/04/2004