Decreto 11.125/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Simas Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra e retificado em 11.7.2022

Decreto 11.125/2022 - Artigo 2

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 8 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Fernando Simas Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.7.2022 - Edição extra e retificado em 11.7.2022