Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 159, inciso I, letra c, da Constituição Federal.
Lei 7.929/1989 - Artigo 2
Art. 2º. Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação dos recursos vinculados do Tesouro Nacional, nos termos do artigo 159, inciso I, letra c, da Constituição Federal.