Art. 3º. As moedas metálicas corresponderão a 1, 2 e 5 cruzeiros, e a 10, 20 e 50 centavos e terão as seguintes características imutáveis: (Vide Decreto-Lei nº 5.375, de 1943)
Parágrafo único. O peso, a composição da liga e as tolerâncias correspondentes obedecerão às características da tabela anexa e são os únicos elementos passíveis de alteração.
a) para o Cruzeiro e seus múltiplos:
Valor Diâmetro
1 cruzeiro 23 mm
2 cruzeiros 25 mm
5 cruzeiros 27 mm
Anverso - No centro o mapa do Brasil. Junto à orla, à esquerda, a palavra "Brasil" sobreposta a duas linhas horizontais e paralelas.
Reverso - No centro o valor, ladeado por dois ramos de louro, e a constelação do Cruzeiro do Sul. No exergo o monograma do gravador, e a estrela Alfa da constelação do Cruzeiro do Sul. No campo, à esquerda, a data.
Contorno - Serrilhado.
b) para os Centavos:
Valor Diâmetro
10 centavos 17 mm
20 centavos 19 mm
50 centavos 21 mm
Anverso - A efígie do Presidente Getulio Vargas. Na orla a inscrição "Getulio Vargas" seguida de uma estrela e da palavra "Brasil".
Reverso - No centro o valor em duas linhas sobrepostas e encimado por uma estrela. No exergo a data.
Contorno - Liso.
Parágrafo único. O peso, a composição da liga e as tolerâncias correspondentes obedecerão às características da tabela anexa e são os únicos elementos passíveis de alteração.