Art. 2º. O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1973
Brasília, 11 de dezembro de 1973; 152º da Independência e 85º da República.
EMíLIO G. MÉDICI
Antônio Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 12.12.1973