Decreto-Lei 1.291/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.

O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.291/1973 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.

Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.

O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,

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