DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
DECRETA:
DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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DECRETO-LEI Nº 1.291, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1973.
Prorroga a vigência dos estímulos à exportação de produto manufaturados.
O Presidente da rePública, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição,
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