Decreto-Lei 996/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 996, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S. A. - RFFSA a ceder bens, na forma que determina.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO a importância assistencial que representa o Hospital "Hermínio Amorim", para a população do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, situado ao longo do leito da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas;

CONSIDERANDO que a Rêde Ferroviária Federal S. A. - RFFSA não tem condições de manter em funcionamento o referido nosocômio, não só pelo fato da extinç...

Decreto-Lei 996/1969 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 996, DE 21 DE OUTUBRO DE 1969.

Autoriza a Rêde Ferroviária Federal S. A. - RFFSA a ceder bens, na forma que determina.

OS MINISTROS DA MARINHA DE GUERRA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA MILITAR, usando das atribuições que lhes confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 16, de 14 de outubro de 1969, combinado com o parágrafo 1º do artigo 2º do Ato Institucional número 5, de 13 de dezembro de 1968;

CONSIDERANDO a importância assistencial que representa o Hospital "Hermínio Amorim", para a população do Município de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais, situado ao longo do leito da extinta Estrada de Ferro Bahia e Minas;

CONSIDERANDO que a Rêde Ferroviária Federal S. A. - RFFSA não tem condições de manter em funcionamento o referido nosocômio, não só pelo fato da extinç...