DECRETO Nº 9.405, DE 11 DE JUNHO DE 2018
Dispõe sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido às microempresas e às empresas de pequeno porte, previsto no art. 122 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 122 da Lei n º 13.146, de 6 de julho de 2015, e no art. 1 º, § 3 º, da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006,
DECRETA: