Lei 10.882/2004 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11. 6.2004 e republicado no DOU de 8.11.2005.

Lei 10.882/2004 - Artigo 11

Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Humberto Sérgio Costa Lima
Guido Mantega

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 11. 6.2004 e republicado no DOU de 8.11.2005.