Lei 10.882/2004 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos da União.

Lei 10.882/2004 - Artigo 10

Art. 10. As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações consignadas nos orçamentos da União.