Art. 3º. O parágrafo único do art. 4º da Lei nº 13.424, de 28 de março de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...............
Parágrafo único. A anuência para a transferência de concessão ou permissão de uma pessoa jurídica para outra, no curso do funcionamento do serviço em caráter precário, poderá ser deferida desde que já iniciada a instrução do processo de renovação da concessão ou permissão no âmbito do órgão competente do Poder Executivo, devendo ser advertida desta condição a entidade para a qual a outorga será transferida." (NR)