Art. 6º. Revogam-se:
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias):
a) o caput do art. 6º-B;
b) (VETADO);
c) (VETADO);
d) o § 3º do art. 6º-B;
e) o § 4º do art. 6º-B;
f) (VETADO);
g) o § 6º do art. 6º-B;
h) o § 7º do art. 6º-B;
i) o § 8º do art. 6º-B;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972:
a) o art. 3º;
b) (VETADO);
III - a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.
I - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias):
a) o caput do art. 6º-B;
b) (VETADO);
c) (VETADO);
d) o § 3º do art. 6º-B;
e) o § 4º do art. 6º-B;
f) (VETADO);
g) o § 6º do art. 6º-B;
h) o § 7º do art. 6º-B;
i) o § 8º do art. 6º-B;
II - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972:
a) o art. 3º;
b) (VETADO);
III - a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.