Lei 15.182/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias):

a) o caput do art. 6º-B;

b) (VETADO);

c) (VETADO);

d) o § 3º do art. 6º-B;

e) o § 4º do art. 6º-B;

f) (VETADO);

g) o § 6º do art. 6º-B;

h) o § 7º do art. 6º-B;

i) o § 8º do art. 6º-B;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972:

a) o art. 3º;

b) (VETADO);

III - a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.

Lei 15.182/2025 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se:

I - os seguintes dispositivos da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998 (Lei das Rádios Comunitárias):

a) o caput do art. 6º-B;

b) (VETADO);

c) (VETADO);

d) o § 3º do art. 6º-B;

e) o § 4º do art. 6º-B;

f) (VETADO);

g) o § 6º do art. 6º-B;

h) o § 7º do art. 6º-B;

i) o § 8º do art. 6º-B;

II - os seguintes dispositivos da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972:

a) o art. 3º;

b) (VETADO);

III - a Lei nº 6.606, de 7 de dezembro de 1978.