Lei 15.182/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025.

Lei 15.182/2025 - Artigo 7

Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de julho de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Frederico de Siqueira Filho
Sidônio Cardoso Palmeira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.7.2025.