Decreto 6.153/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.

Decreto 6.153/2007 - Artigo 1

Art. 1º. Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.