Decreto 6.153/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.
Decreto 6.153/2007 - Artigo 1
Art. 1º.
Fica criado o Vice-Consulado do Brasil na República da Guiana, com sede em Lethem.