Decreto 6.153/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

DECRETA:

Decreto 6.153/2007 - Ementa

DECRETO Nº 6.153, DE 10 DE JULHO DE 2007.

Dispõe sobre a criação do Vice-Consulado do Basil na República da Guiana, com sede em Lethem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, inciso XIX, e 50 da Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003,

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