Lei 6.812/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1980

Lei 6.812/1980 - Artigo 6

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 9 de julho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.7.1980