Art. 1º. O valor do soldo do posto de Almirantes-de-Esquadra, de que trata o artigo 148, da Lei nº 5.787, de 27 de junho de 1972, é fixado em Cr$ 25.326,00 (vinte e cinco mil trezentos e vinte e seis cruzeiros), observados os índices estabelecidos na Tabela de Escalonamento Vertical anexa ao Decreto-lei nº 1.447, de 13 de fevereiro de 1976.