Decreto-Lei 1.659/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
José Maria de Andrada Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1979

Decreto-Lei 1.659/1979 - Artigo 3

Art. 3º. Este Decreto-lei entrará em vigor em 1º de março de 1979, revogadas as disposições em contrário.

Brasília-DF., em 24 de janeiro de 1979; 158º da Independência e 91º da República.

ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Fernando Bethlem
J. Araripe Macedo
José Maria de Andrada Serpa

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 25.1.1979