Lei 12.021/2009 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no Orçamento Geral da União.

Lei 12.021/2009 - Artigo 2

Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região no Orçamento Geral da União.