Art. 2º. Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovado pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1954
Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1954