Decreto 35.110/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovado pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1954

Decreto 35.110/1954 - Artigo 2

Art. 2º. Qualquer alteração a que a sociedade proceder nos respectivos estatutos deverá ser prèviamente aprovado pelo Govêrno, sendo cassada a autorização constante do artigo anterior, se infringir êste dispositivo.

Rio de Janeiro, em 25 de fevereiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

GETÚLIO VARGAS
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D. O. U. de 8.3.1954