Lei 14.162/2021 - Artigo 5-A

Art. 5º-A. Aplica-se aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, no que couber, o disposto na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)

Lei 14.162/2021 - Artigo 5-A

Art. 5º-A. Aplica-se aos integrantes das carreiras da Polícia Civil do Distrito Federal, no que couber, o disposto na Lei nº 14.735, de 23 de novembro de 2023. (Incluído pela Lei nº 15.395, de 2026)