LEI Nº 5.144, DE 20 DE OUTUBRO DE 1966.
Autoriza o Poder Executivo a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 65.600.000.000 (sessenta e cinco bilhões e seiscentos milhões de cruzeiros), em favor do Departamento Nacional de Estradas de Rodagem, para obras constantes do Programa de Construção, Pavimentação e Restauração de Rodovias do Plano Nacional de Viação para 1966.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
O CONGRESSO NACIONAL DECRETA: