Art. 4º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1944
Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.
GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Alexandre Marcondes Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1944