Decreto-Lei 7.062/1944 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1944

Decreto-Lei 7.062/1944 - Artigo 4

Art. 4º. O presente Decreto-lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 22 de novembro de 1944, 123º da Independência e 56º da República.

GETÚLIO VARGAS
Apolonio Salles
Alexandre Marcondes Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.11.1944