Decreto-Lei 7.062/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.062, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944.

Dispõe sobre os bens e instalações utilizados na produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 7.062/1944 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 7.062, DE 22 DE NOVEMBRO DE 1944.

Dispõe sobre os bens e instalações utilizados na produção, transmissão, transformação e distribuição de energia elétrica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição,

DECRETA: