Decreto 7.164/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos efetivos vagos nos quantitativos relacionados no Anexo I, integrantes dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Os cargos ocupados de mesmo código e denominação daqueles relacionados no Anexo I, bem como os relacionados no Anexo II, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos referidos no caput, passam a constituir quadro em extinção e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto 7.164/2010 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam extintos, no âmbito do Poder Executivo Federal, cargos efetivos vagos nos quantitativos relacionados no Anexo I, integrantes dos quadros de pessoal do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Departamento de Polícia Federal do Ministério da Justiça.

Parágrafo único. Os cargos ocupados de mesmo código e denominação daqueles relacionados no Anexo I, bem como os relacionados no Anexo II, integrantes dos quadros de pessoal dos órgãos referidos no caput, passam a constituir quadro em extinção e ficarão extintos quando ocorrer a vacância, nos termos do art. 33 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.