Decreto-Lei 1.611/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.611, DE 3 DE MARÇO DE 1978.

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

DECRETA:

Decreto-Lei 1.611/1978 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.611, DE 3 DE MARÇO DE 1978.

Reajusta os vencimentos e proventos dos servidores das Secretarias das Seções Judiciárias da Justiça Federal de Primeira Instância e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 55, item III, da Constituição,

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