Suspende a execução do art. 12, parágrafo único, do decreto-lei número 406, de 4 de maio de 1938.
Suspende a execução do art. 12, parágrafo único, do decreto-lei número 406, de 4 de maio de 1938.
Suspende a execução do art. 12, parágrafo único, do decreto-lei número 406, de 4 de maio de 1938.