Decreto-Lei 1.532/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.532, DE 23 DE AGOSTO DE 1939.

Suspende a execução do art. 12, parágrafo único, do decreto-lei número 406, de 4 de maio de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

Decreto-Lei 1.532/1939 - Ementa

DECRETO-LEI Nº 1.532, DE 23 DE AGOSTO DE 1939.

Suspende a execução do art. 12, parágrafo único, do decreto-lei número 406, de 4 de maio de 1938.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta: