Art. 1º. Fica prorrogada por mais um exercício, a vigência do Decreto nº 59.252, de 20 de setembro de 1966, que abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$ 974.313.638 (novecentos e setenta e quatro milhões, trezentos e treze mil, seiscentos e trinta e oito cruzeiros), para atender as diversas despesas, discriminadas na Lei nº 4.935, de 17 de março de 1966.