DECRETO Nº 10.390, DE 5 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a qualificação de empreendimentos públicos federais do setor portuário e do setor de transporte rodoviário no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 13.334, de 13 de setembro de 2016, na Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, e na Resolução nº 87, de 19 de novembro de 2019, do Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República,
DECRETA: