Art. 2º. Fica qualificado, no âmbito do PPI, para realização de estudos, o empreendimento do setor portuário do Terminal STS08, para movimentação de granéis líquidos combustíveis, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo.
Decreto 10.390/2020 - Artigo 2
Art. 2º. Fica qualificado, no âmbito do PPI, para realização de estudos, o empreendimento do setor portuário do Terminal STS08, para movimentação de granéis líquidos combustíveis, localizado no Porto de Santos, Estado de São Paulo.